Pó de Banho de Camomila e Magnésio Pracalmar 300gr - Natunani

Código: 7325066 Marca:
R$ 71,90
ou R$ 68,30 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
  • R$ 71,90 Boleto Bancário
  • R$ 71,90 Mercado Pago
  • R$ 68,30 Pix
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

 

A Pracalmar Pó de Banho de Camomila e Magnésio foi pensada para transformar a rotina do banho em um momento de acolhimento real para a criança que precisa acalmar, para a mãe que precisa respirar, para o fim de dia que merece ser gentil.

 

Com magnésio, pó da flor de camomila e óleo essencial de lavanda, o pó dissolve na água morna e envolve a pele com suavidade e uma sensação de leveza que só quem já usou consegue descrever.

 

Para quem é indicado?

Crianças agitadas antes de dormir

Peles sensíveis que reagem a produtos convencionais

Fins de dia que precisam de calma e transição suave

Famílias que valorizam ingredientes naturais e seguros

Para bebês a partir de 3 meses, crianças e toda a família.

 

 

O que tem dentro que faz tanta diferença?

 

·       Sulfato de Magnésio (Magnesium Sulfate)

O ingrediente central da fórmula. O banho com magnésio contribui para uma sensação profunda de bem-estar e conforto, tornando o banho muito mais do que uma higiene.

 

·       Pó da Flor de Camomila (Chamomilla Recutita Flower Powder)

Suavizante clássico da cosmética infantil. Contribui para o conforto da pele sensível, deixando-a macia e agradável ao toque após o banho.

 

·       Óleo Essencial de Lavanda (Lavandula Angustifolia Flower Oil)

O aroma que prepara o corpo e a mente para o descanso. Reconhecida na aromaterapia pelas suas propriedades calmantes e suavizantes, a lavanda transforma o banho em uma experiência sensorial completa.

 

·       Amido de Milho (Zea Mays Starch)

Suaviza a água e contribui para a textura sedosa que envolve a pele durante o banho, sem deixar resíduos.

 

livre de tudo que a pele não precisa

Sem parabenos

Sem corantes

Sem fragrâncias sintéticas

Dermatologicamente seguro

 

Modo de usar

1. Adicione duas colheres do pó na água morna da banheira.

2. Misture bem até dissolver completamente.

3. Coloque a criança na banheira — sempre sob supervisão de um adulto — e deixe aproveitar por alguns minutinhos.

4. Não é necessário enxaguar. Seque normalmente com uma toalha macia.

 

composição completa (INCI)

Magnesium Sulfate (Sulfato de Magnésio); Zea Mays (Corn) Starch (Amido de Milho); Chamomilla Recutita Flower Powder (Pó da Flor da Camomila); Maltodextrin (Maltodextrina); Silica; Pentylene Glycol (Pentilenoglicol); Caprylyl Glycol (Caprililglicol); Ethylhexylglycerin (Etilhexilglicerina); Lavandula Angustifolia Flower Oil (Óleo da Flor da Lavanda).

Registro ANVISA nº [inserir número de registro]

 

Perguntas frequentes

A partir de qual idade posso usar o Pó de Banho?

O pó de banho contém óleo essencial de lavanda. Para bebês a partir de 3 meses, é seguro para uso no banho de imersão. Para bebês menores, recomendamos consultar um pediatra antes do uso.

 

Precisa enxaguar após o banho?

Não. A fórmula é suave o suficiente para não precisar de enxágue. Basta secar normalmente com uma toalha macia.

 

Quanto produto usar por banho?

Duas colheres do pó na água morna, misturando bem até dissolver completamente. Quantas aplicações tem o pote de 300g dependem da quantidade usada por banho.

 

Posso usar em adultos também?

Sim. O Pó de Banho Pracalmar pode ser usado por toda a família, sendo especialmente apreciado como ritual de relaxamento ao final do dia.

R$ 71,90
ou R$ 68,30 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

A Om Be é um e-commerce especializado em produtos naturais, veganos e sustentáveis. Nosso propósito é conectar você a um estilo de vida mais saudável e equilibrado, oferecendo itens de bem-estar, autocuidado e terapias holísticas. Descubra uma nova forma de viver com mais harmonia e consciência!

Social
Pague com
  • proxy-mercadopago-v1
  • Pix
Selos

OM BE BELEZA NATURAL E CONSCIENTE LTDA - CNPJ: 57.325.137/0001-33 © Todos os direitos reservados. 2026